quarta-feira, 31 de julho de 2019

Constantino, o Grande

1. A BATALHA DA PONTE MÍLVIA

Após a declaração de guerra de Magêncio, Constantino avançou contra as suas tropas em direção a Roma.

Segundo os historiadores Eusébio de Cesaréia (265 - 339) e Lactâncio (250 - 325), ambos afirmam que Constantino viu em sonho os símbolos[1] que deveriam ser usados por seu exército para vencer a guerra. Conta o historiador Zósimos (século V) que antes da batalha Magêncio se refugiou no seu castelo para consultar oráculos e videntes, e realizar sacrifícios aos deuses pagãos.[2]

Batalha da Ponte Mílvia
Constantino marcou em seus escudos com a Cruz de Cristo e avançou contra o exército de Magêncio. Quando estavam no embate, se encontrava Magêncio junto com seu exército na Ponte Mílvia, sob o Rio Tibre, que ele mesmo construiu para guerra, no entanto a ponte não aguentou o peso e ruiu, fazendo com que o tirano se afogasse junto com suas tropas.[3]

[1] (Alguns historiadores secundários interpretam Lactâncio afirmando que Constantino teria marcado seus escudos com as letras gregas "X" e "P", que juntas produziam um monograma formando o nome de Cristo)
[2] (Lactâncio, De Morte Persecutorum, 43)
[3] (Zosimus, Nova História)

2. O GOVERNO DE CONSTANTINO

Após a derrota de Magêncio, Constantino acabou por selar a paz com Licínio, por ter ajudado na guerra.

Licínio ficou então como "Augusto" do Oriente em 312, porém se tornou inimigo cruel dos cristãos, Constantino, então protegendo os cristãos, foi a guerra contra Licínio, que acabou se rendendo em 314. Entretanto, Licínio declarou guerra uma segunda vez, foi derrotado em Tessalônica[4] e posteriormente se enforcou.

Constantino, apesar de ter sido influenciado por sua mãe, S. Helena (250 - 330) não se declarou cristão a princípio, nem declarou esta como a religião do Império, porém, protegeu o cristianismo e reconheceu aos cristãos, através do chamado Edito de Milão (313) o direito de culto público, e também, o direito da Igreja Católica possuir terras, de manter autonomia sem interferência do Império em suas leis e de acolher em suas igrejas criminosos e escravos.

Adotou também políticas de Estado vindas da moral cristã, tais como: a proibição da escravidão, a proibição de vender e/ou matar os filhos, seja dentro do ventre da mãe[5] ou fora, auxílio estatal às famílias pobres que não conseguissem criar seus filhos, proibição da crucificação, combates dos gladiadores, etc..[6]

[4] (Atualmente território da Grécia)
[5] (Segundo os costumes da civilização da época, a mulher que não quisesse ter seu filho poderia tomar venenos abortivos que matassem seu filho dentro do seu ventre ainda.)
[6] (J. J. da Rocha, Compêndio da História Universal, Vol. I, Cap. XXXVIII, pg. 185; P. R. Galante, Compêndio da História Universal, "História Romana", P. III, Ep. V, 156)

3. PRIMEIRO CONCÍLIO DE NICÉIA

Surgiu neste meio tempo um diácono de Alexandria chamado Ário (250 - 336), que afirmava hereticamente que N. S. não era Deus, ou seja, negava a divindade de Jesus Cristo. Vendo tamanha confusão causada por essa heresia no Oriente, o Imperador Constantino convoca em 325 o chamado I Concílio de Nicéia, onde propõe para a Igreja resolver o embate que havia até então entre S. Alexandre (250 - 326) que defendia a divindade de Jesus e Ário que negava.

No Concílio estavam presentes 318 padres, que decidiram: excomungar Ário, o celibato dos padres, a data da Páscoa, e a hierarquia da Igreja, estabelecendo patriarcas, arcebispos, bispos diocesanos nas capitais e províncias, presbíteros, diáconos e subdiáconos encarregados de visitar os enfermos e as ordens menores dos acólitos, exorcistas, leitores e porteiros e principalmente confirmando a Primazia do Bispo de Roma como sucessor de S. Pedro e chefe da Igreja.
Concílio de Nicéia

Uma advertência há de ser feita aqui ao leitor sobre este assunto, pois, há uma certa discussão levantada por cismáticos e hereges em que teria uma suposta "interpretação" do Cânon 6 deste concílio, onde diria, segundo esses hereges, que o Bispo de Roma não teria autoridade nenhuma sob os outros bispos, de modo contrário, teria a mesma autoridade dos patriarcas. Sem entrarmos no mérito da discussão de "traduções" e "interpretações" do Cânon, como já demonstramos a primazia do Papa no artigo anterior nos primeiros três séculos, portanto, antes de Nicéia, não precisamos ir muito depois do término do Concílio para confirmamos a existência de uma autoridade na Igreja Cristã.

Provamos isto em quatro documentos específicos do século IV:

I. Carta do Papa Júlio I (Pontificado: 337 - 352) aos Antioquenos datada do ano de 341, onde o Sumo Pontífice adverte a Igreja de Antioquia para preservar a hierarquia da Igreja Católica decidida no I Concílio de Nicéia, que diz: "[...] segundo o cânon eclesiástico [...] Porque não foi escrito à nós?[Roma] Por acaso ignorais que o costume era este: que se escreva primeiro a nós e daí venha a ser estabelecido o que é justo?"[7]

II. Concílio de Sárdica do ano de 343, onde seguindo o Concílio de Nicéia, ordenava os bispos a recorrerem à autoridade da Sé de Roma: "Se, porém, aparecer que um dos bispos em determinada causa tenha sido condenado, e ele estiver convencido de ter não uma causa débil, porém justa, de modo que o veredicto possa ainda ser renovado, se parecer bem à vossa caridade, honremos a memória do Apóstolo Pedro, e escreva-se, por parte daqueles que julgaram, a [Júlio,] o bispo de Roma, para que, se necessário, os bispos vizinhos daquela província renovem o julgamento, e que ele designe os árbitros [...] se um bispo foi acusado, e os bispos da sua região, reunidos, o tiverem removido de seu grau, e ele, como apelante, se refugiou junto ao beatíssimo bispo da Igreja dos romanos e <este> quiser ouvi-lo e achar que seja justo, seja renovado o exame de sua causa, ele se digne escrever aos bispos vizinhos daquela província, para que eles, com solicitude e diligência, tudo indaguem e, segundo a credibilidade da verdade, apresentem uma sentença sobre a causa."[8]

III. Carta do Concílio de Sárdica do ano de 343, confirmando, não só a decisão de recorrer à Sé de Roma, mas também que ele é a cabeça da Igreja: "Esta, de fato, parecerá ser a coisa melhor e mais apropriada: que os sacerdotes do Senhor de todas as províncias recorram à cabeça, isto é, à sé do Apóstolo Pedro."[9]

IV. Carta do Papa Sirício respondendo ao bispo da província de Tarragona[10] sobre o batismo dos hereges e o celibato dos padres: "Não negamos a resposta correspondente à tua consulta, já que, em consideração ao nosso ministério, não podemos dissimular nem temos a liberdade de calar, pois que nos incumbe, mais do que a todos, o zelo pela religião cristã. Levamos o peso de todos os que estão sobrecarregados; ou, mais ainda, leva-o conosco o bem aventurado apóstolo Pedro, que em tudo, conforme acreditamos, nos protege e defende enquanto herdeiros do seu ministério. [...] acompanhando uma carta tua, tudo quanto por Nós em salutar disposição foi estabelecido obtemos assim, de um lado, que permaneçam incorruptas aquelas coisas que, não desconsideradamente, mas com previsão, com máxima prudência e ponderação, foram salutarmente estabelecidas por nós; de outro, que a todas as futuras escusas se feche o acesso, que junto a Nós a ninguém mais poderá ficar aberto."[11]

[7] (Denz. Hünermann, 132) 
[8] (Op. cit., 133 e 135) 
[9] (Op. cit., 136) 
[10] (Atualmente cidade da Espanha)
[11] (Op. cit., 181 e 182)

4. O FIM DA VIDA DE CONSTANTINO

Constantino após transferir a capital do Império de Roma para Bizâncio, o que depois tomou o nome de Constantinopla, no fim de sua vida foi convencido por arianos infiltrados em sua corte de que Ário estaria certo em sua doutrina. Foi batizado por Eusébio de Nicomédia, bispo ligado à Ário.

O Imperador exilou S. Atanásio (296 - 373) que tanto lutou contra o arianismo em Alexandria, matou seu próprio filho Crispo (299 - 326) que, por ciúme, fora acusado por sua madrasta e posteriormente, reconhecendo a inocência do filho e se arrependendo, mandou matar sua esposa Fausta (289 - 326).

Constantino, o Grande, faleceu no ano de 337, na cidade de Nicomédia, Turquia.[12]

[12] (J. J. da Rocha, Op. cit., pg. 188)

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